Imunidade do ITBI não alcança imóvel de valor maior do que o capital da empresa - Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa. Texto publicado em 20/8/2020 às 11h08m.

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