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Gastos incorridos com a prestação de assistência social a empregados e dirigentes: custo de produção ou despesas operacionais? - Segundo a legislação do imposto sobre a renda, os gastos incorridos com a prestação de assistência social a empregados e dirigentes da linha de produção devem ser considerados como despesas operacionais, não se computando tais gastos na formação dos custos de produção de bens ou serviços. Texto publicado em 11/8/2020 às 15h36m.
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