Receita Federal esclarece serviço de procuração para acesso ao e-cac colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) - Segundo a Receita, o serviço de procuração para acesso ao e-CAC, colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), deve ser protocolado somente pelo próprio contribuinte (outorgante), e não pelo procurador (outorgado). Texto publicado em 10/8/2020 às 17h38m.

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