Liminar determina que Banco do Brasil permita teletrabalho para empregados que vivem com pessoas do grupo de risco

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Banco do Brasil deixe de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.

O juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP, concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.

A entidade representante dos trabalhadores pleiteava o retorno ao regime de teletrabalho de todos os funcionários que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.

Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”. Cabem manifestação e contestação por parte da empresa, respeitado o prazo legal.

(Processo nº 1000601-47.2020.5.02.0441)

Fonte: TRT 2ª Região - Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2, publicada originalmente em 05/08/2020.
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