Lei prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional no ano de 2020 para empresas em início de atividade - A ME ou EPP em início de atividade inscrita no CNPJ em 2020 poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ. Texto publicado em 6/8/2020 às 3h14m.

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