Canais
Alteração dos termos de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho pactuado com empregados.
Nos termos do artigo 10, caput, da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, o empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho pactuado e informado ao Ministério da Economia.
O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 (cinco) dias corridos, contados da nova pactuação, conforme § 1º do referido artigo, na redação dada pela Portaria SEPRT nº 18.560, de 4 de agosto de 2020, com efeitos a partir de 05/08/2020. Até o dia 04/08/2020, o prazo para informar a alteração era de até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 5/8/2020 às 3h28m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.