Canais
Procuração RFB com firma reconhecida em cartório
Por meio do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 5/2020, de 31/07/2020, a Receita Federal autoriza a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), com autenticação por certificado digital, código de acesso ou Login Único Gov.br.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 4/8/2020 às 1h59m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.