Registro de entidades sindicais: novos procedimentos

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/7) a Portaria SEPRT nº 17.593, de 24 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia (ME), com efeitos a partir de 27/07/2020.

Os procedimentos dispostos na referida Portaria alcançam também os processos administrativos que se encontram em trâmite na Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho.

Leia a Portaria SEPRT nº 17.593, de 2020.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 27/7/2020 às 1h06m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página