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Urgente: MP nº 927/2020, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos, TERÁ SUA VIGÊNCIA ENCERRADA NO DIA 19/07/2020 - Senado Federal deixa caducar a MP nº 927/2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências. Texto publicado em 15/7/2020 às 23h18m.
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