ECF 2020: Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da ECF - Em caráter excepcional, a ECF referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de setembro de 2020. Texto publicado em 15/7/2020 às 3h45m.

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