Canais
Lojas Francas poderão destinar produtos perecíveis para doação
As lojas francas localizadas em portos e aeroportos poderão doar produtos perecíveis estocados cuja validade esteja próxima a expirar para a Receita Federal, que por sua vez poderá doá-las a entidades sem fins lucrativos ou remeter a órgãos da administração pública. A entrega dos produtos está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.964/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Normalmente, a entrada e saída de produtos nas lojas francas é realizada com isenção de impostos, quando as mercadorias são vendidas para passageiros em viagens internacionais. Porém, em razão da pandemia causada pela doença do novo coronavírus (Covid-19), que provocou a interrupção de mais de 90% do tráfego internacional de passageiros no Brasil, produtos perecíveis estocados em portos e aeroportos alfandegados vão ter a validade expirada em breve, antes de sua efetiva utilização, por falta de compradores.
Antes da nova portaria, a única possibilidade de destinação sem pagamento de impostos para as mercadorias seria a destruição sob supervisão da Receita Federal. Porém, considerando que estamos diante de uma crise mundial sem precedentes, que tem gerado desemprego e fome, não seria razoável que toneladas de bens perecíveis fossem destruídos nesse momento de forte vulnerabilidade social.
Assim, a nova Instrução Normativa incluiu na modalidade de extinção da aplicação do regime a entrega das mercadorias à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-las. Assim, os beneficiários dos regimes poderão entregar os produtos à Receita Federal e esta, por sua vez, irá doá-los preferencialmente para entidades sem fins lucrativos, ou incorporá-las para órgãos da administração direta caso a primeira alternativa não seja viável.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 9/7/2020 às 21h50m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.