Empresário individual, titular de EIRELI, diretor não empregado, membro de conselho de administração, sócio de sociedade em nome coletivo, sócio solidário, sócio gerente, sócio cotista e administrador, quanto a este último, quando não for empregado - Contribuintes obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais. Texto publicado em 1/7/2020 às 11h51m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página