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Empregador não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por conta dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 - Decisão é de desembargadora do TRT da 1ª Região. Para a magistrada, o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é do empregador, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades. Texto publicado em 22/6/2020 às 20h15m.
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