Empregador não precisará reintegrar trabalhadores dispensados por conta dos efeitos da pandemia causada pelo Covid-19 - Decisão é de desembargadora do TRT da 1ª Região. Para a magistrada, o risco maior à sobrevivência, nesse caso, é do empregador, e não dos empregados, ante o rombo econômico-financeiro e a manutenção da suspensão das atividades. Texto publicado em 22/6/2020 às 20h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página