Crise Covid-19 – Alerta do Ministério da Economia sobre rescisões de contratos de trabalhos por motivos de fato príncipe (art. 486 da CLT) ou de força maior (art. 502 da CLT) - Alegação de fato do príncipe (art. 486 da CLT) ou de força maior (art. 502 da CLT) como motivo para rescindir contratos de trabalho só é válida no caso de encerramento de atividades. Texto publicado em 10/6/2020 às 8h31m.

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