Parcelamento junto a PGFN - Inadimplência de parcelas – Exclusão do Parcelamento - Fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. Texto publicado em 9/6/2020 às 7h20m.

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