Justiça Federal autoriza reabertura gradual de comércio e serviços no Distrito Federal

Em decisão proferida nesta sexta-feira (15/05), a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autoriza a retomada gradual do comércio e serviços no Distrito Federal.

"...

DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA CONDICIONAR a abertura das atividades comerciais previstas nos blocos 1 e 2 da tabela 11 da Nota Técnica da Codeplan (id 232694887), mantendo-se o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para cada uma das atividades econômicas específicas, como já foi feito para as atividades bancárias, especificando entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde; fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes; regras específicas de higienização do ambiente; regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, escalas de revezamento de trabalho, regras para uso de banheiro e locais de alimentação, funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.

..." (O destaque é do original)

Pela decisão, a reabertura deve ocorrer num intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação.

Cabe ao Governo do Distrito Federal definir escalonamento. No entanto, na decisão, a magistrada definiu a ordem que as atividades devem ser liberadas.

No primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.

No segundo bloco, para reabrir 15 dias após o primeiro, estão shoppings e centros comerciais.

No terceiro bloco, para reabrir 30 dias após o primeiro, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês; cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.

No quarto bloco, para reabrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos.

As entidades de ensino e administração pública estão por último na lista.

Leia a decisão.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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