PIS/Pasep e Cofins. Produção e comercialização. Terceirização de mão de obra temporária. Insumo. Creditamento - É possível o creditamento de PIS/Pasep e da Cofins sobre mão de obra terceirizada ser empregada em atividade de produção e de comercialização? Texto publicado em 15/5/2020 às 6h47m.

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