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ECF 2020 - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral, lucro real anual, com levantamento de balanço e/ou balancete de redução ou suspensão, e lucro presumido - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral, lucro real anual, com levantamento de balanço e/ou balancete de redução ou suspensão, e lucro presumido, a ECF exige que as informações sejam enviadas com resultados de cada período de apuração. Na escrituração contábil devem ser zeradas as contas de resultado em cada período de apuração? Texto publicado em 12/5/2020 às 17h10m.
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