Distrito Federal - Suspensão das atividades comerciais é ampliada até 18 de maio

O Governo do Distrito Federal decidiu ampliar até o dia 18 de maio o prazo de reabertura do comércio. A medida foi anunciada por meio do Decreto nº40.694, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quinta-feira (7). A decisão do Executivo local foi tomada como precaução, já que empresários estão com dificuldade de testar seus empregados e ainda de adquirir os equipamentos de segurança necessários para a retomada das atividades.

Até o momento, o Distrito Federal registrou 35 mortes motivadas pela infecção, além de 2.046 casos. Levantamentos elaborados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), em parceria com as pastas de segurança pública e de saúde, mostram que a curva de infecção distrital por Covid 19 segue sob controle.

Segundo o terceiro boletim da Codeplan, apresentado no início desta semana, a curva de contaminação do novo coronavírus no Distrito Federal está se estabilizando, após quase dois meses do primeiro caso confirmado na capital. No entanto, o texto destaca que ainda é necessário cautela para liberação total da circulação nas ruas.

O texto alerta ainda para o fato de que o Distrito Federal ocupa a 9ª posição em número de óbitos por 100 mil habitantes se comparado às demais unidades da Federação.

Testagem em massa

O Executivo local também se empenha ampliando o número de exames de detecção da doença. Até o momento, segundo dados da Secretaria de Saúde, mais de 47 mil pessoas com sintomas do Covid-19 já foram testadas. Desde segunda-feira (4), novos pontos de testagem em massa foram abertos no Gama e Planaltina. Com isso, dez locais estarão disponíveis à população do DF para verificar possível infecção do vírus. 

Lista dos dez pontos de testagem:

1. Para moradores de Águas Claras, Taguatinga, Vicente Pires e Arniqueiras:

– Unieuro

2. Moradores das asas Sul e Norte, Sudoeste, Cruzeiro/Octogonal e Noroeste:

– Estacionamento 13 do Parque da Cidade

3. Moradores do Lago Sul, São Sebastião, Itapoã, Paranoá, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral:

– Paróquia São Pedro de Alcântara – St. de Habitações Individuais Sul EQI 7/9, Lago Sul

4. Moradores do Lago Norte, Varjão e Granja do Torto:

– Iguatemi Shopping

5. Moradores do Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Sul:

– ParKShopping

6. Moradores de Ceilândia, Por do Sol e Sol Nascente:

– IESB Unidade Ceilândia

7. Moradores de Ceilândia e Taguatinga:

– JK Shopping

8. Moradores de Sobradinho I, II e Fercal:

– SESI – AE 03 – Lotes A/F – Q 13 – Parque dos Jequitibás, Sobradinho

9. Moradores de Planaltina:

– Loja Maçônica 7 de Setembro, próxima ao Hospital Regional de Planaltina

10. Moradores do Gama e Santa Maria:

– Estádio Bezerrão

DECRETO Nº 40.694, DE 07 DE MAIO DE 2020

(DODF de 07/05/2020 - Edição extra)

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020:

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Fonte: Agência Brasília, publicada originalmente em 07/05/2020.
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