Empregado – Acidente de percurso - Com revogação de MP nº 905/2019, acidente no trajeto da residência para o local de trabalho ou vice-versa volta a ser considerado como do trabalho - Medida Provisória nº 905/2019 foi revogada e acidente sofrido pelo empregado no percurso casa-emprego e emprego-casa passa a garantir novamente estabilidade no empregado de 12 meses, após a alta médica da perícia do INSS. Texto publicado em 30/4/2020 às 15h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página