Suspensão temporária do contrato de trabalho prevista na Medida Provisória n° 936/2020 sem acordo firmado entre empregada e empregador - Justiça do Trabalho determina que empresa apresente acordo individual assinado ou reintegre trabalhadora. Texto publicado em 29/4/2020 às 8h10m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página