MP nº 936/2020 – Devolução dos valores recebidos indevidamente de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e da inscrição em dívida ativa (DAU) - Parcelas ou valores do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 dias contados da data do recebimento de notificação. Texto publicado em 24/4/2020 às 8h27m.

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