MP nº 936/2020 - Informação dos acordos e de alteração de acordo ao Ministério da Economia, bem como da análise, da concessão e da notificação, do recurso administrativo e da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular - Procedimentos para o empregador informar ao Ministério da Economia os acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho firmados com os empregados, para fins de habilitação ao recebimento do BEm, bem como procedimentos para alteração de acordos enviados; da análise, da concessão e da notificação, do recurso administrativo e da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular. Texto publicado em 24/4/2020 às 5h39m.

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