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MP nº 936/2020 – Empregado Aposentado - Acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho - É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)? Texto publicado em 24/4/2020 às 5h15m.
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