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MP nº 936/2020 – Empregado contrato a partir de 01/04/2020 - Acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho - É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que tenha sido contrato a partir de 1º de abril de 2020? Texto publicado em 24/4/2020 às 5h05m.
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