MP nº 936/2020 - Redução proporcional de jornada e de salário em percentual diferente de 25%, 50 ou 70% - O empregador poderá firmar com empregado acordo de redução proporcional de jornada e de salário em percentual em desacordo com os percentuais previstos na MP nº 936/2020? Texto publicado em 24/4/2020 às 4h39m.

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