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MP nº 936/2020 – Acordos informados ao Ministério da Economia até 24/04/2020 em desconformidade com a regulamentação da Medida Provisória nº 936/2020 - Qual é o prazo para o empregador fazer correções nos acordos enviados ao Ministério da Economia até o dia 24/04/2020, em desacordo com a regulamentação da MP nº 936/2020? Texto publicado em 24/4/2020 às 2h26m.
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