A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da
Economia (ME), em face do disposto no artigo 5º, § 4º, da Medida Provisória nº
936/2020, por meio da
Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada na edição do Diário Oficial da União desta
sexta feria, 24/04, estabelece os critérios e procedimentos relativos ao
recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da referida MP nº 936, de
2020, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de
2020.
Nos termos da referida Portaria:
I - o BEm é direito pessoal e intransferível e será pago
aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, pactuarem com os
empregadores a:
a) redução proporcional de jornada de trabalho e de
salário, por até 90 dias; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60
dias.
II - O BEm será devido ao empregado independentemente do:
a) cumprimento de qualquer período aquisitivo;
b) tempo de vínculo empregatício; e
c) número de salários recebidos.
III – a cada vínculo empregatício com redução proporcional
de jornada e de salário ou suspenso temporariamente dará direito à concessão de
um BEm, observadas as regras para o vínculo na modalidade de contrato
intermitente, nos termos do disposto no § 3º do artigo 443 da CLT e elencadas no
artigo 7º da norma;
Leia mais:
Quais são os empregados com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que não podem ser beneficiados pelo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela MP nº 936/2020?
Com quais empregados é vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho, nos termos da MP nº 936/2020?
O empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado nos termos da MP nº 936/2020 e informado ao Ministério da Economia?
Qual é o prazo para o empregador fazer correções nos acordos enviados ao Ministério da Economia até o dia 24/04/2020, em desacordo com a regulamentação da MP nº 936/2020?
Qual é o valor base para cálculo do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da MP nº 936/2020, e quais critérios serão adotados para a sua concessão nos casos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho?
Qual será o valor base para cálculo do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), para o empregado que esteve em gozo de auxílio-doença ou foi convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido os 3 últimos salários?
O empregador poderá firmar com empregado acordo de redução proporcional de jornada e de salário em percentual em desacordo com os percentuais previstos na MP nº 936/2020?
Hipóteses em que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não será devido aos empregados não sujeitos a controle de jornada ou que percebam remuneração variável.
É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que tenha sido contrato a partir de 1º de abril de 2020?
É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)?
Procedimentos para o empregador informar ao Ministério da Economia os acordos de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho firmados com os empregados, para fins de habilitação ao recebimento do BEm, bem como procedimentos para alteração de acordos enviados; da análise, da concessão e da notificação, do recurso administrativo e da responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular.
Hipóteses em o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) será cessado, providências e suas consequências.
Quais são as responsabilidades do empregador e respectivas consequências pela informação ao Ministério da Economia de acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho irregular.
Parcelas ou valores do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 dias contados da data do recebimento de notificação.
Em instantes mais matérias comentando os critérios e
procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Acompanhe em "Últimas
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