PIS/Pasep e Cofins – Regime não cumulativo - Bonificações recebidas de fornecedores em forma de mercadorias - Créditos - O adquirente poderá descontar créditos de PIS/Pasep e de Cofins em relação a produtos havidos por bonificações? Texto publicado em 23/4/2020 às 15h06m.

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