Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista é REVOGADA

Por meio da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, abaixo reproduzida, publicada na edição extra-A do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), o Presidente Jair Bolsonaro revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

Todavia, o presidente acaba de anunciar que editará uma nova medida provisória para instituir o contrato Verde e Amarelo. Segundo o presidente Bolsonaro, “diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o Presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

(DOU de 20/04/2020 - Edição extra-A)

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 20/4/2020 às 17h11m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página