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Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista é REVOGADA
Por meio da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, abaixo reproduzida, publicada na edição extra-A do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20), o Presidente Jair Bolsonaro revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
Todavia, o presidente acaba de anunciar que editará uma nova medida provisória para instituir o contrato Verde e Amarelo. Segundo o presidente Bolsonaro, “diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o Presidente do Senado. Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020
(DOU de 20/04/2020 - Edição extra-A)
Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Atenção!
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