PGFN regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União(DAU) - Acordo de Transação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, por meio da Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020, disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União - DAU, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, a que se refere a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, lei de conversão da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal - Acordo de Transação RFB / PGFN).

Leia a Portaria PGFN nº 9.917/2020.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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