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Governo do Distrito Federal (GDF) autoriza reabertura de óticas
As óticas do Distrito Federal estão liberadas para funcionamento, a partir desta quarta-feira (15). A autorização está contida no Decreto nº 40.622, de 14 de abril de 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, na noite desta terça-feira (14).
O Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 40.612, de 09 de abril de 2020, também já liberou o funcionamento das lojas de móveis e eletrodomésticos, bem como as atividades do Sistema S. Dele fazem parte os serviços nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai); do Comércio (Sesc); da Indústria (Sesi); de Aprendizagem do Comércio (Senac); de Aprendizagem Rural (Senar); de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); de Transporte (Sest); de Aprendizagem do Transporte (Senat); e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
DECRETO Nº 40.622 DE 14 DE ABRIL DE 2020
(DODF de 14/04/2020 - Edição extra)
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
XX – óticas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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