Canais
Lojas de móveis e eletrodomésticos voltam a funcionar no DF
As lojas de móveis e eletrodomésticos, bem como os serviços sociais autônomos (Sistema S), estão liberadas pelo Governo do Distrito Federal a retomar seus trabalhos, interrompidos desde o dia 23/03/2020 em razão da pandemia de Covid-19, conforme Decreto nº 40.612, de 09/04/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de quinta-feira (9).
DECRETO Nº 40.612, DE 09 DE ABRIL DE 2020
(DODF de 09/04/2020 - Edição extra)
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................
......................................................................
XVII - setor moveleiro;
XVIII - setor eletroeletrônico;
XIX - o Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 10/4/2020 às 17h53m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.