MP nº 936/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm

O programa a ser utilizado pelos empregadores para enviar as informações sobre redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como pelos empregados para obterem informações sobre benefícios, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 436/2020,  já está disponível na Internet. Clique aqui para acessar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm.

Também já estão disponíveis:

I – o leiaute para envio de arquivos de informação - clique aqui; e

II – o Manual do Empregador Web – clique aqui.

Todavia, vale observar que a Portaria Ministerial que regulamenta o Programa, nos termos do § 4º do artigo 5º da MP nº 436/2020, ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

Também é oportuno observar que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores não derem início a negociação coletiva no prazo de até 10 dias corridos.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual. Clique aqui

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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