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Acordos de reduções de jornada de trabalho e salários e suspensões temporárias de contatos de trabalho firmados antes da publicação da MP nº 936/2020 - Os empregadores, inclusive domésticos, que já reduziram jornada e salário de seus empregados, em acordos individuais ou coletivos, vão poder se beneficiar da Medida Provisória nº 936/2020? Texto publicado em 5/4/2020 às 23h41m.
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