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Crise da Covid-19 - Suspensão do contrato de trabalho - Curso ou o programa de qualificação profissional de empregado poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial - Durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional previsto na CLT poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial. Texto publicado em 4/4/2020 às 22h13m.
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