Canais
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho – Acordos individuais – Envio aos sindicatos - Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos Medida Provisória nº 936/2020, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato? Texto publicado em 2/4/2020 às 17h32m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.