Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho – Acordos individuais – Envio aos sindicatos - Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos Medida Provisória nº 936/2020, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato? Texto publicado em 2/4/2020 às 17h32m.

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