Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 31 de março de 2020 - Dispõe sobre a assinatura do conhecimento de carga, apresentado como documento para retirada de mercadoria em recinto alfandegado, por representante legal do transportador, inclusive quando domiciliado no País. Texto publicado em 2/4/2020 às 2h53m.

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