Canais
Aulas presenciais em escolas particulares são suspensas por tempo indeterminado em Minas Gerais
A segunda vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, prorrogou, nessa sexta (27), em decisão liminar, a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades desempenhadas pelos professores nas dependências das escolas particulares em todo o estado de Minas Gerais, em função da pandemia do coronavírus. Decisão anterior havia determinado a suspensão das atividades até o próximo dia 31 de março, mas, diante do contexto atual de agravamento da pandemia causada pela Covid-19, a desembargadora, atendendo pedido do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares do Estado, Sinpro Minas, estendeu por tempo indeterminado, os efeitos da decisão liminar anterior.
A desembargadora ressaltou que a desobediência à suspensão judicial se caracterizará, também, pela oposição de dificuldades por quaisquer das partes, com possibilidade de apuração de eventual responsabilidade dos dirigentes sindicais e dos empregadores, inclusive de natureza penal (artigo 9º, parágrafo 2º, da CF/88). De acordo com a liminar, a compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre as partes.
Presença em casos excepcionais
Sobre a presença de professores nas escolas, a desembargadora lembrou que foi permitida somente em situações excepcionais, tais como “prestação dos serviços dos médicos professores e demais profissionais que atuam nas atividades-meio de hospitais e unidades médicas vinculadas a instituições de ensino. Vale frisar que, para fazer frente à gravidade da situação vivenciada, se faz necessário o esforço de todos, inclusive com o aproveitamento máximo dos recursos disponíveis”, afirmou.
Conforme frisou a desembargadora, o momento exige das instituições de ensino, dos professores e demais profissionais disposição para o aprimoramento e desenvolvimento de novas competências técnicas e de relacionamento interpessoal. Dessa forma, aqueles professores que têm alguma dificuldade para lidar com recursos tecnológicos podem receber o auxílio ou as orientações pertinentes de forma não presencial.
“A alegada inexistência de estrutura física ou de materiais totalmente adequados à gravação de aulas, tampouco justifica o comparecimento dos professores às escolas, sendo que, por óbvio, inúmeras empresas, no Brasil e em todo o mundo, vem enfrentando dificuldades e buscando alternativas que preservem a vida e a saúde de seus empregados e da coletividade”, destacou a decisão.
Processo PJe: 0010443-06.2020.5.03.0000 (DC) — Data: 27/3/2020.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 1/4/2020 às 19h57m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.