Trabalho aos domingos e aos feriados - Regras impostas pela MP nº 905/2019 - Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados. No entanto, entre outras regras, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Texto publicado em 7/2/2020 às 1h26m.

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