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Reforma trabalhista - Artigo 477 da CLT: mudança autoriza multa ao empregador por ausência da entrega dos documentos da rescisão aos órgãos competentes no prazo legal - Mesmo se o empregador pagar as verbas rescisórias no prazo, é aplicável multa se não forem entregues os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual. Texto publicado em 5/2/2020 às 5h23m.
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