Canais
Portaria RFB nº 218, de 30 de janeiro de 2020
PORTARIA RFB Nº 218, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
(DOU de 05/02/2020)
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no Estado do Espírito Santo.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, do governador do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput:
I - aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e
II - não dá direito à restituição de valores recolhidos no período a que se refere o inciso I, exceto se constituírem indébito tributário.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo às prestações de parcelamentos que vencerem no período a que se refere o § 1º.
Art. 2º Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para que os contribuintes a que se refere o art. 1º possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da RFB.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSNSE nº 72, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 5/2/2020 às 4h45m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.