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Estado de São Paulo simplifica legislação relativa à Substituição Tributária do ICMS - Desde 1º de janeiro de 2020 as mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS estão listadas em Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS. Texto publicado em 4/2/2020 às 13h06m.
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