Empregada grávida - Segregação no ambiente de trabalho após ficar grávida - Rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral - Justiça do Trabalho declara rescisão indireta e concede indenização por dano moral a trabalhadora gestante. Texto publicado em 3/2/2020 às 8h22m.

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