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Jornada de trabalho - Intervalo para repouso ou alimentação - Intervalo intrajornada de 55 minutos - A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Texto publicado em 1/2/2020 às 23h42m.
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