Prestação de serviços de monitoramento eletrônico – Retenção na fonte de IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária - Os pagamentos ou créditos, conforme o caso, realizados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando referentes à prestação de serviços de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança, estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária? Texto publicado em 30/1/2020 às 12h18m.

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