Produtor rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural – Opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento no ano de 2020 - Tanto o produtor rural pessoa física quanto a pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento (parte patronal e GIIL-RAT), em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Texto publicado em 28/1/2020 às 13h48m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página