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GFIP/SEFIP. Competência 13. Décimo terceiro salário (13º salário) de 2019. Apresentação do arquivo da GFIP até o dia 31 de janeiro de 2020 - Empresas e equiparadas não obrigadas a DCTFWeb Anual de 2019, inclusive as inativas e sem empregados, devem enviar a GFIP da Competência 13, relativa ao ano-calendário de 2019, até o dia 31 de dezembro de 2020. Texto publicado em 21/1/2020 às 17h46m.
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