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ICMS-SP - Diferimento ICMS - Importação e saída interna - Insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose - Governo do Estado de São Paulo concede diferimento do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro e na saída interna de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens com destino a estabelecimento fabricante de máquinas e equipamentos para o momento em que ocorrer a saída da máquina ou do equipamento resultante para integração ao ativo imobilizado de fabricante de celulose. Texto publicado em 20/1/2020 às 10h21m.
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