Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro de 2020 - A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020. Texto publicado em 26/12/2019 às 16h53m.

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